Como funciona na prática?
Quando não há acordo entre as partes, o divórcio será feito pela via judicial, também conhecido como divórcio litigioso.
Nesse caso, o juiz decreta o fim do casamento após ouvir ambas as partes e resolver questões que envolvem partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outros pontos que possam gerar conflito.
Já quando há consenso entre o casal, e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito de forma muito mais simples e rápida: diretamente em cartório, por meio do divórcio extrajudicial.
O que diz a lei?
A Constituição Federal, em seu artigo 226, §6º, estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio sem a necessidade de separação prévia ou de comprovação de culpa.
Ou seja, não é preciso justificar os motivos nem provar quem está “errado”.
A simples vontade de se divorciar já é suficiente para encerrar o vínculo matrimonial.
Por que é importante ter orientação jurídica?
Mesmo que o divórcio seja um direito garantido, cada caso tem suas particularidades — como bens em comum, filhos menores, ou rendas desiguais entre os cônjuges.
A orientação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para conduzir o processo com segurança, evitando desgastes emocionais e prejuízos patrimoniais.
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A liberdade de recomeçar é um direito seu — e nós estamos aqui para garantir que ela seja exercida com segurança.