Divórcio extrajudicial (em cartório)
É a forma mais rápida, prática e econômica de encerrar um casamento.
O divórcio extrajudicial é possível quando:
• Não há filhos menores de idade ou incapazes;
• O casal está de acordo sobre todos os termos — como partilha de bens e uso do nome;
• Ambos contam com a assistência de um advogado.
Nessas condições, o procedimento é feito diretamente em cartório, com a lavratura de uma escritura pública de divórcio.
Em poucos dias, o casal já pode ter o divórcio formalizado, sem a necessidade de audiências ou processos judiciais.
Vantagem: agilidade e simplicidade.
É ideal para casais que desejam resolver tudo de forma amigável e sem burocracia.
Divórcio judicial (litigioso)
O divórcio judicial — também chamado de litigioso — é obrigatório quando há:
• Filhos menores ou incapazes;
• Conflito sobre bens, pensão ou guarda;
• Ou quando uma das partes não concorda com o divórcio.
Nesses casos, o processo ocorre perante um juiz, que analisará cada situação e tomará as decisões necessárias para garantir os direitos de todos os envolvidos, especialmente das crianças.
Embora seja um caminho mais longo, o divórcio judicial garante que todos os pontos sensíveis sejam resolvidos com segurança jurídica e respaldo legal.
Vantagem: garante proteção jurídica quando há desacordos ou interesses conflitantes.
Qual é a melhor opção?
Depende da sua realidade.
Casais sem filhos e em consenso costumam se beneficiar do divórcio em cartório, enquanto situações mais complexas exigem a via judicial.
Em ambos os casos, a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo ocorra com rapidez, segurança e o menor impacto emocional possível.
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